29 janeiro, 2010

Programa Bolsa-Marginal


FLAVIO RAMOS
Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa  para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?
Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem foi preso a partir de 01/12/2009, recebe R$ 752,12 (quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente???)


O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do SALÁRIO DE BENEFÍCIO  (existe uma tabela).

O SALÁRIO BENEFÍCIO corresponde à média dos 80% do maior  SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

    Tire a dúvida neste "site"

          Pergunta que não quer calar 1:
             Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?

             Pergunta que não quer calar 2:
 Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

             É por isso que a criminalidade não diminui ...

            Mate, assalte e ganhe o Bolsa - Bandido...!

E depois o GOVERNO vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados...!!!!


Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido ?
Nós, com os impostos e contribuições!  


 
Cadê os nossos políticos, que não fazem nada, ou será que têm o "rabo preso"?
 

A CÂMARA DOS DEPUTADOS ESTÁ SEGURANDO A VOTAÇÃO DO REAJUSTE  E REPOSIÇÃO DAS PERDAS DOS APOSENTADOS DO INSS QUE JÁ FOI VOTADO E APROVADO PELO SENADO FEDERAL. 

APOSENTADOS!
VAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS FEDERAIS PARA APROVAREM LOGO A REPOSIÇÃO, E, CASO NÃO VOTEM, OU VOTEM CONTRA,

VAMOS EXCLUÍ-LOS DE NOSSA VOTAÇÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.









POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA
 
     





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1 comentários:

Unknown disse...

Pesquisem antes de publicar

Para quem não sabe "Auxílio-reclusão" existe desde 1991 e quem o institui foi o presidente Fernando Collor com a lei n°8.213, de 24/07/1991.
Por tanto o auxílio não é uma bolsa criada na atual presidência, ele é somente atualizado pela atual presidência, de acordo com a lei que o rege.
O auxílio contempla tão somente os dependentes dos segurados que contribuam regularmente com o INSS e NÃO TODOS OS PRESIDIÁRIOS COM FILHOS como sugere o texto.
Ele não beneficia o cara que tem como profissão a marginalidade.
Leiam o depoimento de quem precisa do auxílio reclusão:
“Até 11 meses atrás eu era leiga com relação a este assunto. Hoje, infelizmente posso dizer que vivo essa terrível experiência a qual não desejo pra ninguém. É muito fácil se dizer que os detentos deverão sustentar seus familiares, mas quem diz isso,são pessoas que não conhecem o inferno que é aquele lugar!Claro que o ideal seria ninguém ir parar lá, mas o ser humano é falho e estamos aqui provenientes a errar e aprendermos com nossos erros. O meu marido teve a infeliz idéia de roubar um celular.Réu primário,bons antecedentes, residência fixa, família construída, (1 filho de 4 anos,na época)sempre trabalhou registrado e não usou arma no assalto, no entanto foi condenado a 4 anos e 6 meses...será que isso é justiça? Eu e meu filho passamos necessidades, fome não, porque nossos visinhos nos ajudaram, mas fomos despejados da casa que morávamos e tive meu nome protestado em inúmeros lugares. Hoje moramos num quartinho com banheiro. Somente 7 meses depois da prisão dele sobe do Auxilio Reclusão, corri atrás e consegui receber. Se este não existisse, não sei como estaria hoje com meu filho, pois este,não tem culpa dos erros do Pai, e podem ter certeza de que somos nós, familiares que nada temos a ver com os erros dos reclusos, quem mais pagamos pelos seus erros. As humilhações naquele lugar são terríveis! Quem acha que o governo sustenta um preso, está enganado, pois somos nós, os familiares quem temos que levar sabão, sabonete, creme dental, escova de dente, roupa,lençol, toalha, papel higiênico, sandália, enfim, tudo, absolutamente tudo que se possa imaginar somos nós quem levamos, e muitas vezes ainda somos impossibilitados de entrar com tal objeto por não ser da cor que "eles", os agentes, determinam. O que o estado oferece, ou pelo menos o que eles têm direito lá dentro, é um pão com margarina e um copo de café com leite e um marmitex com uma quantidade mínima de comida. A água é desligada durante todo o dia, religam pra tomarem banho e à noite desligam novamente! Quem não conhece o que é aquilo, quem nunca teve um parente lá, critica, mas pede muito a Deus nunca passar pelo que eu e muitas passamos. Cuidado com o que falam, cuidado com as críticas...eu também nunca me imaginei numa situação dessas. É muito cruel!!!
Maria do Socorro
São Paulo

"O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago ao recluso que antes disso era segurado da previdência, ou trabalhando de carteira assinada ou pagando os carnês,o governo estabelece portarias anuais para definir os limites pra quem vai ter direito,quem ultrapassar aquele limite mesmo contribuindo antes da reclusão perde o direito. Quem já deixou de trabalhar ou contribuir há mais de um ano da reclusão também perde o direito. Os valores a receber são a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O Auxílio-reclusão não é uma benesse do estado, é devido a quem pagou, ou tenha contribuido antes de ser preso. Se você for demitido e 8 meses depois morrer, seus filhos e esposa terão direito a uma pensão por morte. Porque? porque você havia trabalhado até 8 meses antes de falecer. Se você for demitido e 10 meses depois for preso, os seus filhos e esposa terão direito a auxílio reclusão desde que você ganhe menos de 798,30, porque? porque 10 meses antes de cometer um crime, você havia trabalhado. É bem simples. ass: Vitor"