31 maio, 2010

Transparência ainda não é total

Um ano após a publicação da Lei da Transparência, 38 dos 258 municípios atingidos pela norma ainda não conseguem divulgar informações na internet

Agência O Globo

BRASÍLIA – Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 258 cidades com mais de 100 mil habitantes mostra que 220 cumprem a Lei de Transparência e 38 ainda não conseguem divulgar diariamente na internet as informações sobre receitas e gastos. A Lei da Transparência, publicada em 28 de maio de 2009, deu prazo de um ano para a implantação do sistema nessas cidades.

O presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, afirmou que alguns municípios estavam com dificuldades de divulgar as informações online porque ainda faltava a regulamentação da lei, com padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

Uma edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira da semana passada trouxe decreto com a regulamentação que faltava, mas definiu prazo de 180 dias para o Ministério da Fazenda estabelecer requisitos tecnológicos de segurança e contábeis. Segundo o decreto, nesse período, serão ouvidos os municípios.

O decreto prevê um sistema integrado para fornecer “informações pormenorizadas”, até o primeiro dia útil após a data do registro contábil do gasto ou receita. O sistema deve permitir ao interessado baixar as informações para o computador.

Ele também poderá acompanhar todo o processo da despesa – o valor do empenho, a liquidação e o pagamento. Quem acessar os sites poderá obter informações sobre procedimento licitatório ou sobre a dispensa de licitação.

Ziulkoski garantiu que todos os municípios vão cumprir as determinações da lei e do decreto, mas lembrou que se trata de “um processo que está sendo implementado”. Segundo ele, algumas prefeituras terão que comprar programas de computador e aumentar o número de funcionários. “Agora vamos examinar o decreto e ver como nos adequar”, afirmou Ziulkoski.

Os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes também terão que se adequar à lei. Nesse caso, o prazo estabelecido foi de dois anos, a contar da data da publicação da lei. Para os municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de quatro anos.

Fonte: Jornal do Comércio (política), 30/05/2010

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