UNIÃO DOS VEREADORES DE PERNAMBUCO
Entidade representativa dos(as) Vereadores(as) e Câmaras Municipais de PE
Alteração do número de Vereadores pode ocorrer em 2012.
A União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, esclarece dúvidas das Câmaras acerca da data limite para fixação do número de Vereadores com base na Emenda Constitucional nº 58/2010.
A referida Emenda resgatou a prerrogativa do Poder Legislativo Municipal de estabelecer o número de Vereadores que irão compor a Casa Legislativa para a próxima legislatura.
As dúvidas eram muitas, uma vez que a regra vigente até a promulgação da Emenda nº 58/2010 tomava como base Resolução do TSE que fixava por faixas, de forma impositiva, o número de Vereadores por Câmara de acordo com a população do Município.
Diferentemente da Resolução do TSE que limitava o Poder da Câmara em relação à fixação, a nova regra devolve a competência do Poder Legislativo Municipal de fixar dento dos limites estabelecidos na Emenda o número máximo de Parlamentares.
- O TSE, respondendo Consulta formulada, reitera Jurisprudência da Corte de que a fixação do número de Vereadores é de competência da Lei Orgânica de cada Município, tendo a Câmara o prazo até o final do período das convenções partidárias para ter o quantitativo devidamente definido. (ver cópia abaixo):
Acórdão de 17/05/2011
Relator (a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Publicação:
DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 01/08/2011, Página 230
Ementa:
Número de vereadores. Fixação. Lei Orgânica.
- O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias. Precedentes: Agravo Regimental no Recurso Especial nº 30.521 e Res.-TSE nº 22.823/2008.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisões no mesmo sentido:
Sucessivo: AI Nº: 11685 (AgR-AI) - MG, AC. DE 17/05/2011, Rel.: ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
O Presidente da UVP, Vereador Severino Farias (Surubim), ressalta que a entidade está preparada para orientar os Parlamentares de Pernambuco acerca das dúvidas que porventura tenham em relação à fixação do número de Vereadores para a próxima legislatura, alertando que as Câmaras devem fixar o número de Vereadores respeitando os limites constitucionais e a realidade política e econômica da municipalidade, exercendo este Poder conferido pela Constituição de forma soberana e responsável.
Fonte
UVP
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