21 outubro, 2009

CDL orienta lojista do Recife a não pagar foro


Segundo presidente da CDL Recife, Sílvio Vasconcelos, causa ainda chegará ao Supremo Tribunal Federal e a cobrança de Olinda vai cair no vazio


A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife comprou briga com Olinda e orienta os comerciantes recifenses a não pagar o polêmico foro cobrado pela gestão municipal olindense. Ontem, o JC revelou que a prefeitura de Olinda enviou cartas de cobrança a 7 mil imóveis no Centro do Recife, lastreada em uma decisão judicial de junho de 2006, contra a qual ainda cabe recurso. Antes mesmo da orientação da CDL, contudo, os empresários já haviam decidido ignorar a taxa.

“Na minha opinião, a cobrança vai cair no vazio. É o se colar, colou. Nossa posição é a seguinte: vamos orientar os associados a não pagar. Tenho certeza que essa causa vai chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e não acredito que o Supremo vá dar ganho de causa a Olinda”, afirma o presidente da CDL Recife, Sílvio Vasconcelos.

A tese do foro de Olinda apela para o ano de 1537, época do Brasil Colônia – especificamente para um documento chamado Foral de Olinda. O argumento é que terras no Recife e até no Cabo de Santo Agostinho foram doadas a Olinda, ex-sede pernambucana, pelo primeiro donatário da capitania, Duarte Coelho.

Com base nisso, Germano Coelho, então prefeito olindense, iniciou uma pesquisa que resultou na primeira tentativa de cobrança, entre 1996 e 2001, suspensa por causa de brigas na Justiça. Em 2006, Olinda conseguiu decisão favorável da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF/5ª), onde o processo ainda corre. Até hoje, a Advocacia Geral da União (AGU) luta contra o foro, que prejudica a cobrança da taxa de marinha pelo governo federal.

Procurada, a AGU prometeu se posicionar hoje. Mas o histórico do processo que corre no TRF/5ª indica que suas tentativas de recursos extraordinários foram negadas pelo Tribunal. O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Marcelo Navarro, entende que não foram esgotados os recursos na Justiça de origem.

A decisão favorável a Olinda, porém, não convenceu os recifenses a pagar a taxa. “Na escritura, o terreno é próprio. Se houvesse foro, seria descrito. Estava em viagem quando as cartas começaram a chegar. Quando voltei, já havia uma mobilização em bloco”, comenta Carlos Borba, dono de um edifício que pertence a sua família desde 1974, localizado na Rua da Praia, no Bairro de Santo Antônio.

O advogado Cláudio José Neves Baptista aponta outra fragilidade da cobrança de Olinda. Ele defendeu inicialmente a MS Empreendimentos e Participações, uma das partes no processo que culminou na decisão favorável à prefeitura. “Essa decisão é circunscrita ao processo, só vale para ele. Mas, com base nisso, a prefeitura quer cobrar de todo mundo”, comenta o advogado.

Giovanni Sandes
gsandes@jc.com.br


ECONOMIA- TRIBUTOS – JORNAL DO COMÉRCIO



POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA


 
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