21 novembro, 2009

Mordaça em cães é Lei em Olinda‏

Agora é Lei em Olinda a obrigatoriedade do uso de coleiras e mordaças em cães de médio e grande porte nas vias públicas do município, o autor da Lei de Nº 5659/2009 foi o Vereador Mauro Fonseca, o descumprimento acarretará ao seu infrator a pena equivalente a R$200,00 (Duzentos reais), corrigidos anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, além da apreensão e retenção do animal para o Centro de Zoonoses do Município, pelo prazo de 30(Trinta) dias.

 Evandir Pedrosa
Imprensa Câmara de Olinda

                                             POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA

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