Agora é Lei em Olinda a obrigatoriedade do uso de coleiras e mordaças em cães de médio e grande porte nas vias públicas do município, o autor da Lei de Nº 5659/2009 foi o Vereador Mauro Fonseca, o descumprimento acarretará ao seu infrator a pena equivalente a R$200,00 (Duzentos reais), corrigidos anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, além da apreensão e retenção do animal para o Centro de Zoonoses do Município, pelo prazo de 30(Trinta) dias.
Evandir Pedrosa
Imprensa Câmara de Olinda
POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA
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