29 abril, 2010

LUCIANA SANTOS

DEU NO JORNAL DO COMÉRCIO

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou ontem o bloqueio dos bens da ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB), de mais seis pessoas que integraram a gestão municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda. Autor do pedido de indisponibilidade dos bens, o Ministério Público Estadual (MPPE) alegou “fortes indícios” de fraudes na licitação que escolheu a Citéluz para gerenciar e manter o parque de iluminação pública de Olinda, ao custo de R$ 7,3 milhões. Em nota, Luciana anunciou que vai recorrer.

Na ação, a promotora Allana Uchôa de Carvalho apontou direcionamento na licitação para favorecer a Citéluz. Ela alegou que no Brasil há poucas empresas privadas com capacidade técnica de executar completamente um sistema de iluminação. Mesmo assim, a prefeitura licitou toda a gestão num único certame, exigindo qualificação bastante detalhada. Das 49 empresas que adquiriram o edital, só oito atendiam aos requisitos. A comissão de licitação não aceitou a participação em forma de consórcio, o que, para o MPPE, foi mais uma iniciativa para beneficiar a Citéluz.

O pedido do bloqueio dos bens foi negado na primeira instância, mas ontem o desembargador José Ivo de Paula Guimarães atendeu o pedido. Além de Luciana, os cinco membros da comissão de licitação e a secretária de Obras de Olinda à época, Hilda Gomes, foram atingidos. Hilda integrou as duas gestões da ex-prefeita e permanece na pasta no atual governo de Renildo Calheiros (PCdoB).

Na nota enviada, Luciana – pré-candidata à Câmara dos Deputados – afirmou que os questionamentos sobre o contrato “de natureza meramente formal” foram esclarecidos. Ela sustenta, ainda, que a licitação propiciou ao município uma economia de 30% na despesa com energia e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda não se pronunciou definitivamente sobre o contrato. “Na própria ação promovida pelo MPPE não se cogita de apropriação de um único centavo por qualquer agente público”, finalizou.


DEU NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO

Ex-prefeita de Olinda tem bens bloqueados

O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB), pré-candidata a deputada federal. O magistrado acatou o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Olinda. Além de Luciana, mais cinco pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana tiveram os bens bloqueados.

A ação, segundo o MPPE, é resultado de uma investigação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) que identificou indícios de fraude na concorrência pública que escolheu a empresa Citéluz para executar o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública de Olinda. O TCE considerou irregular o processo licitatório que contratou a empresa por R$ 7.351.290,00 e encaminhou a decisão para o MPPE. A indisponibilidade de bens já tinha sido pedida em 2008, mas foi negada pela Justiça na ocasião. Dessa vez, em segunda instância, a decisão foi tomada em caráter cautelar para garantir a devolução dos recursos aos cofres do município.

Luciana Santos disse estar surpresa com a determinação do tribunal e que recorrerá da decisão. A ex-prefeita, através de uma nota pública de esclarecimento, afirmou que "os questionamentos em relação ao referido contrato, de natureza meramente formal e sobre os quais até hoje o TCE não se pronunciou definitivamente, foram devidamente esclarecidos, demonstrando-se, na oportunidade, a economia real de 30% da despesa de energia elétrica com o parque de iluminação pública, bem como a devolução, por parte da Celpe, do valor de R$ 4,6 milhões aos cofres do município. Vale salientar que na própria ação promovida pelo MPPE não se cogita de apropriação de um único centavo por qualquer agente público municipal".

De acordo com o MPPE, a ação civil pública foi motivada pelas exigências contidas na concorrência 001/2004 para a contração do serviço de gerenciamento completo do sistema de iluminação de Olinda. Considerou-se que o edital foi elaborado para beneficiar a Citéluz. O MPPE disse que poucas empresas no Brasil possuíam acervo técnico para executar o serviço e, mesmo assim, a prefeitura decidiu licitar o gerenciamento total do parque de iluminação ao invés de permitir a formação de consórcios, o que reduziu o número de empresas capazes de concorrer ao processo licitatório.

Atribuiu-se ao número de exigências o fato de apenas oito das 49 empresas que adquiriram o edital de licitação terem os requisitos para apresentaram propostas.

DEU NA FOLHA DE PERNAMBUCO

Bens de Luciana Santos bloqueados pela Justiça

A ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB), teve seus bens bloqueados pela determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães, através do processo de 2° Grau 0006069-54.2010.8.17.0000. Ele acatou o recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), devido à denúncia feita pela 4ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Olinda. O bloqueio dos bens foi pedido, pela primeira vez, em 2008, quando foi negado pela Justiça. Além da ex-prefeita, a Justiça também bloqueou os bens de mais seis pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda.

Na decisão que determina a devolução de quase R$ 7,4 milhões, o desembargador explica: “Entendo que deve prevalecer entendimento segundo o qual a simples presença de indícios da prática de atos de improbidade causadores de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, apurados em sede de procedimento de Prestação das Contas dos Chefes do Poder Executivo perante o Tribunal de Contas do Estado são suficientes para justificar a indisponibilidade de bens móveis e/ou imóveis de valor suficiente à garantia do ressarcimento do montante devido”.

O desembragador faz referência às garantias para serem restituídos aos cofres públicos nada menos do que R$ 7.351.290,00, valor pago à Citéluz pela Prefeitura de Olinda. Luciana Santos, os outros seis membros de sua equipe responsáveis pelo processo licitatório 001/2004 e a Citéluz ainda não foram julgadas pela Justiça.

A ex-prefeita manifestou, por meio de nota oficial, “surpresa com o teor da decisão do TJPE, já que os questionamentos em relação ao referido contrato, de natureza meramente formal e sobre os quais até hoje o TCE não se pronunciou definitivamente, foram devidamente esclarecidos, demonstrando-se, na oportunidade, a economia real de 30% da despesa de energia elétrica com o parque de iluminação pública, bem como a devolução, por parte da Celpe, do valor de R$ 4,6 milhões aos cofres do Município”.

Luciana Santos salienta que na própria ação promovida pelo MPPE não se cogita de apropriação de um único centavo por qualquer agente público municipal. A comunista informa que seus advogados estão recorrendo da decisão.


POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA

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