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19 agosto, 2010

Lei Seca para bares em Olinda

DEU HOJE NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO (VIDA URBANA)

Ministério Público quer que estabelecimentos só vendam bebida alcoólica até a meia-noite de domingo a quinta. Sexta e sábado até as 2h

Os boêmios olindenses que costumam deixar a mesa de bar depois da chegada do sol precisam começar a pensar em outras alternativas. Ou mesmo em ir dormir mais cedo. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para definir horários de vendas de bebida alcoólica no município. De domingo a quinta-feira, os bares ficarão proibidos de comercializar bebidas depois da meia-noite. Já nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados a proibição só começa às 2h. O acordo vale para todos os bares, restaurantes ou qualquer estabelecimento, isso inclui os postos de gasolina que têm lojas de conveniência que comercializem bebidas alcoólicas na cidade.

O termo ainda não entrou em vigor. Haverá uma nova audiência pública, no dia 1º de setembro, para que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Olinda e as associações dos donos de bares possam participar da discussão e passar a cumprir o acordo de imediato. A medida tem o objetivo de reduzir a violência, acidentes de trânsito e todas as confusões que surgem após a ingestão de álcool em quantidade.

Ontem, três promotores do MPPE realizaram uma audiência pública com representantes da Prefeitura Municipal, Secretaria de Defesa Social (SDS), polícias Civil e Militar e Secretaria de Meio Ambiente. A reunião foi convocada pelo promotor de Justiça André Felipe Barbosa, que apresentou os principais pontos do TAC. Ele defendeu que a medida pretende garantir a ordem pública, a segurança, a saúde e o bem-estar da população. No encontro, Barbosa salientou que a ação não escolhia bairros, valia para todo o município. "O MPPE está trabalhando junto com a prefeitura e com as leis do município, por isso, é permitido que se estabeleçam limites e horários para quaisquer estabelecimentos. A questão não é proibir, mas impor limites", explicou o promotor.

O TAC prevê restrições diferenciadas para restaurantes e pizzarias, bares e congêneres (caldinhos e espetinhos), ambulantes e demais (ver quadro). A prefeitura vai diferenciar a categoria de cada estabelecimento e colocar essas restrições no alvará de funcionamento. Para os comércios que já possuem alvará, será expedido um novo, com a nova norma. Caso desrespeitem a medida, os proprietários terão o alvará de funcionamento cassado e em caso de reincidência o estabelecimento será fechado.

"Esta é uma ação de combate à violência que segue os ideais do Pacto pela Vida. Representantes da Polícia Civil e Militar nos trouxeram dados que mostram a necessidade desse acordo. A polícia apontou que todo fim de semana acontece algum homicídio em Olinda. Até ontem foram sete assassinatos. Desses, três foram em bar. Bar da Galega, Bar do Inferninho e das Palmeiras. Isso sim é péssimo para o turismo", afirmou o promotor.

O TAC só não passou a valer ontem mesmo porque o secretário de Transportes, Controle Urbano e Ambiental de Olinda, João Luiz da Silva Júnior, alegou a necessidade de abranger a discussão. "O prefeito olha o TAC com bastante simpatia. Mas a Secretaria de Turismo quer chamar os seguimentos que serão atingidos", explicou o secretário.

Para Marcelo Galvão, 43, um dos proprietários do "Caldinho do Dogão", que fica na Beira Mar de Olinda, o termo vai prejudicar as vendas. "Isso vai quebar os bares da orla. Eu estou aqui há três anos e nunca teve briga. Basta ter policiamento para os turistas se sentirem seguros", retrucou. Taciana Aguiar, filha do proprietário da famosa Bodega do Véio, diz que o local só funciona até as 23h. "Essa medida não vai nos afetar. Até porque fechamos mais cedo para não incomadar os moradores e deixar a rua mais tranquila", disse. (Marta Telles)


POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA

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08 julho, 2010

DEU NA FOLHA DE PERNAMBUCO (FOGO CRUZADO)

Arquivo - A Justiça agiu com bom senso ao arquivar uma denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado Raimundo Pimentel (PSB) por suposta campanha antecipada. O parlamentar colocou uma faixa com o seu nome num dia de jogo em Araripina e o MPE entendeu aquilo como se fosse campanha extemporânea. Foi um excesso de zelo além do aceitável.

Parabéns - Moradores de Rio Doce (Olinda) vão prestar homenagem ao ex-deputado Amaury Pinto (PR) por ele ter sido o autor de um pedido feito ao prefeito Renildo Calheiros (PCdoB) para tapar um buraco existente no bairro havia 16 anos. Amaury é candidato a deputado estadual pelo litoral norte e tem um apoio importantíssimo, em Paulista: o prefeito Yves Ribeiro (PSB).

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11 junho, 2010

POLÊMICA DA FUNDARPE

Ainda não há nada sendo investigado pelo MPPE

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) adiou mais uma vez, ontem, o anúncio do nome do promotor que será o responsável pela investigação na Fundarpe. Os deputados da oposição – representados por Augusto Coutinho (DEM) e Terezinha Nunes (PSDB) – protocolaram pedido de investigação no órgão no dia 14 de maio. Eles foram recebidos pela procuradora-geral em exercício, Maria Helena Nunes Lyra, que anunciou o envio da documentação para a Coordenadoria do Patrimônio Público. A assessoria de comunicação do MPPE informou ontem que o promotor ainda não foi escolhido porque “há muita demanda”. “Estamos agindo dentro do prazo”, explicou a assessoria.

No Tribunal de Justiça (TJPE), a ação de apresentação de documentos, impetrada pela bancada oposicionista e despachada pelo juiz Djalma Andreliano Júnior, entrou ontem na fase de apresentação do conteúdo às partes – no caso, o governador Eduardo Campos e a presidente da Fundarpe, Luciana Azevedo. A Secretaria da 3º Vara da Fazenda já expediu o mandado que oficializa a decisão judicial. O próximo passo será a intimação, realizada por um oficial de Justiça. A partir daí, caso a Procuradoria Geral do Estado não recorra, o governo terá cinco dias para apresentar à oposição todos os documentos que comprovem a realização dos eventos pagos pela Fundarpe entre 1º de fevereiro e 16 de abril deste ano. Os parlamentares da oposição são representados pelo advogado Ramiro Becker.

Com a documentação em mãos, o grupo pretende confrontar os dados. Caso confirmadas as irregularidades, os parlamentares pretendem impetrar ação popular contra a Fundarpe. De acordo com apuração do JC, 11 empresas beneficiadas – desconhecidas do setor cultural – são dirigidas por cinco grupos. Um deles, por exemplo, é chefiado por Joabson da Cunha, ex-assessor de palco do órgão. Ele inaugurou suas firmas – a Expresso e a Rápido Produções – no fim de 2009 e, já em fevereiro deste ano, prestou serviços milionários ao governo.

POSTADO ÀS 09:40 EM 11 DE Junho DE 2010

Por Manoel Medeiros Neto, do Jornal do Commercio

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29 abril, 2010

LUCIANA SANTOS

DEU NO JORNAL DO COMÉRCIO

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou ontem o bloqueio dos bens da ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB), de mais seis pessoas que integraram a gestão municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda. Autor do pedido de indisponibilidade dos bens, o Ministério Público Estadual (MPPE) alegou “fortes indícios” de fraudes na licitação que escolheu a Citéluz para gerenciar e manter o parque de iluminação pública de Olinda, ao custo de R$ 7,3 milhões. Em nota, Luciana anunciou que vai recorrer.

Na ação, a promotora Allana Uchôa de Carvalho apontou direcionamento na licitação para favorecer a Citéluz. Ela alegou que no Brasil há poucas empresas privadas com capacidade técnica de executar completamente um sistema de iluminação. Mesmo assim, a prefeitura licitou toda a gestão num único certame, exigindo qualificação bastante detalhada. Das 49 empresas que adquiriram o edital, só oito atendiam aos requisitos. A comissão de licitação não aceitou a participação em forma de consórcio, o que, para o MPPE, foi mais uma iniciativa para beneficiar a Citéluz.

O pedido do bloqueio dos bens foi negado na primeira instância, mas ontem o desembargador José Ivo de Paula Guimarães atendeu o pedido. Além de Luciana, os cinco membros da comissão de licitação e a secretária de Obras de Olinda à época, Hilda Gomes, foram atingidos. Hilda integrou as duas gestões da ex-prefeita e permanece na pasta no atual governo de Renildo Calheiros (PCdoB).

Na nota enviada, Luciana – pré-candidata à Câmara dos Deputados – afirmou que os questionamentos sobre o contrato “de natureza meramente formal” foram esclarecidos. Ela sustenta, ainda, que a licitação propiciou ao município uma economia de 30% na despesa com energia e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda não se pronunciou definitivamente sobre o contrato. “Na própria ação promovida pelo MPPE não se cogita de apropriação de um único centavo por qualquer agente público”, finalizou.


DEU NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO

Ex-prefeita de Olinda tem bens bloqueados

O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB), pré-candidata a deputada federal. O magistrado acatou o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Olinda. Além de Luciana, mais cinco pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana tiveram os bens bloqueados.

A ação, segundo o MPPE, é resultado de uma investigação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) que identificou indícios de fraude na concorrência pública que escolheu a empresa Citéluz para executar o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública de Olinda. O TCE considerou irregular o processo licitatório que contratou a empresa por R$ 7.351.290,00 e encaminhou a decisão para o MPPE. A indisponibilidade de bens já tinha sido pedida em 2008, mas foi negada pela Justiça na ocasião. Dessa vez, em segunda instância, a decisão foi tomada em caráter cautelar para garantir a devolução dos recursos aos cofres do município.

Luciana Santos disse estar surpresa com a determinação do tribunal e que recorrerá da decisão. A ex-prefeita, através de uma nota pública de esclarecimento, afirmou que "os questionamentos em relação ao referido contrato, de natureza meramente formal e sobre os quais até hoje o TCE não se pronunciou definitivamente, foram devidamente esclarecidos, demonstrando-se, na oportunidade, a economia real de 30% da despesa de energia elétrica com o parque de iluminação pública, bem como a devolução, por parte da Celpe, do valor de R$ 4,6 milhões aos cofres do município. Vale salientar que na própria ação promovida pelo MPPE não se cogita de apropriação de um único centavo por qualquer agente público municipal".

De acordo com o MPPE, a ação civil pública foi motivada pelas exigências contidas na concorrência 001/2004 para a contração do serviço de gerenciamento completo do sistema de iluminação de Olinda. Considerou-se que o edital foi elaborado para beneficiar a Citéluz. O MPPE disse que poucas empresas no Brasil possuíam acervo técnico para executar o serviço e, mesmo assim, a prefeitura decidiu licitar o gerenciamento total do parque de iluminação ao invés de permitir a formação de consórcios, o que reduziu o número de empresas capazes de concorrer ao processo licitatório.

Atribuiu-se ao número de exigências o fato de apenas oito das 49 empresas que adquiriram o edital de licitação terem os requisitos para apresentaram propostas.

DEU NA FOLHA DE PERNAMBUCO

Bens de Luciana Santos bloqueados pela Justiça

A ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB), teve seus bens bloqueados pela determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães, através do processo de 2° Grau 0006069-54.2010.8.17.0000. Ele acatou o recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), devido à denúncia feita pela 4ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Olinda. O bloqueio dos bens foi pedido, pela primeira vez, em 2008, quando foi negado pela Justiça. Além da ex-prefeita, a Justiça também bloqueou os bens de mais seis pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda.

Na decisão que determina a devolução de quase R$ 7,4 milhões, o desembargador explica: “Entendo que deve prevalecer entendimento segundo o qual a simples presença de indícios da prática de atos de improbidade causadores de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, apurados em sede de procedimento de Prestação das Contas dos Chefes do Poder Executivo perante o Tribunal de Contas do Estado são suficientes para justificar a indisponibilidade de bens móveis e/ou imóveis de valor suficiente à garantia do ressarcimento do montante devido”.

O desembragador faz referência às garantias para serem restituídos aos cofres públicos nada menos do que R$ 7.351.290,00, valor pago à Citéluz pela Prefeitura de Olinda. Luciana Santos, os outros seis membros de sua equipe responsáveis pelo processo licitatório 001/2004 e a Citéluz ainda não foram julgadas pela Justiça.

A ex-prefeita manifestou, por meio de nota oficial, “surpresa com o teor da decisão do TJPE, já que os questionamentos em relação ao referido contrato, de natureza meramente formal e sobre os quais até hoje o TCE não se pronunciou definitivamente, foram devidamente esclarecidos, demonstrando-se, na oportunidade, a economia real de 30% da despesa de energia elétrica com o parque de iluminação pública, bem como a devolução, por parte da Celpe, do valor de R$ 4,6 milhões aos cofres do Município”.

Luciana Santos salienta que na própria ação promovida pelo MPPE não se cogita de apropriação de um único centavo por qualquer agente público municipal. A comunista informa que seus advogados estão recorrendo da decisão.


POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA

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