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13 maio, 2010

TRABALHO - Aposentado poderá movimentar FGTS

BRASÍLIA (Folhapress) - O aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que voltar a trabalhar poderá movimentar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo projeto aprovado ontem no Senado. Atualmente, os aposentados já podem sacar mensalmente os recursos do FGTS desde que permaneçam no mesmo emprego após a aposentadoria. Pela proposta, porém, esses trabalhadores perdem o direito à movimentação mensal. Segundo o texto aprovado, os saques ao fundo pelos aposentados só poderão ser feitos a cada 12 meses ou quando o contrato de trabalho for rescindido.

O projeto também reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para movimentar a conta vinculada ao fundo. A proposta foi aprovada em dois turnos, em caráter definitivo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, e segue agora para a Câmara. Depois vai à sanção presidencial.

Na proposta original, do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), as movimentações do FGTS poderiam ser mensais. Mas o relator do texto na comissão, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), disse que a retirada mensal dos valores depositados transforma o FGTS “tão somente em ponto de passagem dos recursos, com despesas operacionais e financeiras”.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito de saque mensal do fundo aos trabalhadores que se aposentavam e continuavam no mesmo emprego, o que provocou aumento expressivo nas retiradas, segundo avaliação da Caixa Econômica Federal. Para a área técnica do banco (responsável pela gestão do FGTS), ainda não é possível mensurar o impacto do projeto do Senado para o fundo. A intenção é fazer uma avaliação mais apurada da proposta na tramitação na Câmara.



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12 maio, 2010

DECISÃO - TSE determina regra de alianças

BRASÍLIA (AE) - Uma decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dificultará as negociações de alianças nos estados. Ao responder a consultas do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o TSE, em decisões unânimes, tornou mais difíceis as possibilidades de coligação entre as legendas em nível estadual. A decisão impede que vários partidos se coliguem para governador, mas fiquem separados na disputa pelo Senado, onde estão em disputa apenas duas vagas. Na primeira consulta analisada hoje pelo TSE, Dornelles apresentava uma coligação fictícia formada pelos partidos A, B, C e D para a eleição para o cargo de governador.

Dornelles indagava ao TSE se na disputa pelo Senado esses partidos poderiam formar duas coligações, por exemplo, A-B e C-D e se essas duas alianças poderiam lançar cada uma dois candidatos a senador. O TSE respondeu que isso é impossível. O senador também questionou se os partidos A, B e C poderiam formar uma coligação para a eleição de senador, apresentando dois candidatos, e se o partido D poderia ficar isolado. Mais uma vez o TSE disse que não.

A consulta do deputado Eduardo Cunha também recebeu respostas negativas. O parlamentar tinha indagado ao TSE se partidos políticos diversos, sendo um sem candidato a governador, com um candidato a senador, poderiam se coligar para deputado federal e estaduais nas eleições proporcionais com outro partido, que participasse de uma coligação para governador e senador com outros partidos.

Ao responder a uma consulta, o TSE dá uma orientação que deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral na análise de processos sobre as eleições. Mas, em tese, essa interpretação pode ser modificada durante o julgamento de um caso concreto

Fonte: Folha de Pernambuco (política), 12/05/2010



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