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04 agosto, 2010

O recado do TRE para os candidatos

DEU HOJE NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO

Linha Dura // Dois dias antes do prazo final para julgar os registros de candidaturas, tribunal indeferiu 41,8% dos 55 pedidos analisados e deixou 23 politicos, governistas e da oposição, fora da disputa

A dois dias de terminar o prazo para julgamento dos registros de candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu ontem mais um sinal de que agirá com rigor em relação ao assunto. Os desembargadores indeferiram 41,8% dos 55 pedidos analisados. Vinte e três políticos governistas e da oposição perderam, ao menos momentaneamente, o direito de concorrer nas próximas eleições. Entre as decisões do pleno do tribunal está a suspensão das candidaturas de Roberto Numeriano e Aníbal Valença a governador e a vice-governador pelo PCB, respectivamente. Também foram suspensas as candidaturas do deputado federal Charles Lucena (PTB), que tenta a reeleição, e da ex-deputada estadual Malba Lucena (PTC).

O petebista, da Frente Popular de Pernambuco, teve o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. A mesma lógica foi empregada pela maioria dos desembargadores para julgar o processo de Malba Lucena, mãe de Charles, que pretende retornar à Assembleia Legislativa. Os dois foram condenados por abuso de poder econômico em 2006, tendo permanecido três anos inelegíveis por julgamento do TRE-PE. Quatro dos seis desembargadores entenderam que a lei da Ficha Limpa exige como pré-requisito para o registro não ter sido condenado há oito anos por órgãos colegiados.

"Não se trata de estender a penalidade, mas da condição de elegibilidade", argumentou o desembargador Francisco Cavalcanti, o primeiro a se posicionar contra o voto do relator do processo, Stênio Neiva. Com o argumento de que a lei não pode retroagir para atingir fatos já transitados em julgado, Neiva conseguiu a adesão de Ademar Rigueira, enquanto Francisco Cavalcanti obteve apoio de Saulo Fabianne, Francisco Julião e Sílvio Beltrão. A decisão silenciou o auditório do pleno, onde advogados das coligações governistas e oposicionistas aguardavam com ansiedade a decisão. Sabia-se que abriria precedentes para o TRE-PE acolher outros pedidos de impugnação feitos pelo procurador regional eleitoral, Sady Torres Filho. A advogada da Frente Popular, Virgínia Pimentel, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o indeferimento dos registros de candidaturas dos Lucena, sobe para cinco o número de impugnados até agora pelo TRE-PE dentro dos critérios da Ficha Limpa. Os três primeiros eram filiados ao PHS: os ex-prefeitos Humberto Barradas, de Jaboatão dos Guararapes, e José Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz), de Caetés. Os ex-gestores tiveram contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). O terceiro foi Luiz Geraldo Caboclo, na disputa por uma vaga na Assembleia. Ele foi condenado em 2002 por estelionato e cumpriu pena.

A maior parte dos julgamentos contrários à aprovação dos registros de candidaturas, ontem, estava relacionada à falta de documentos exigidos pela legislação eleitoral ou pela entrega da documentação fora do prazo. Isso ocorreu com sete candidatos do DEM, três do PHS e três do PSol. O caso do PCB se encaixa aí. Roberto Numeriano e Alcides Valença tiveram os nomes questionados devido à ausência ou à entregaatrasada da prestação de contas de 2008. Contra o candidato a governador, pesou ainda a quitação eleitoral depois do prazo do registro da candidatura. "Não fizemos a última das três prestações exigidas, na época, pois entendemos que o fato da prestação do Comitê Único de Campanha ter feito isso já era suficiente", justificou Numeriano. O PCB vai recorrer. (Jailson da Paz)



POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA

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03 agosto, 2010

Estado tem primeiros ficha-suja fora da disputa

DEU HOJE NA FOLHA DE PERNAMBUCO (POLÍTICA)

Barradas, Zé da Luz e Caboclo não podem concorrer a deputado

GILBERTO PRAZERES
A Lei Ficha Limpa fez as suas primeiras vítimas em Pernambuco, ontem, e atingiu três candidatos a deputado estadual pelo PHS: os ex-prefeitos Humberto Barradas (Jaboatão) e José de Lima Sampaio, o Zé da Luz, além de Luiz Geraldo Caboclo. Utilizando fundamentos da nova legislação, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Francisco Cavalcanti, ao relatar os pedidos de registros de candidaturas, votou pelo indeferimento destes, sendo acompanhado pelo pleno do TRE por unanimidade, no caso de Barradas, e por maioria nos dois seguintes.

A rejeição de contas de suas antigas administrações municipais foi determinante para a exclusão dos ex-gestores, que já haviam sido impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por esta razão. Tanto Humberto Barradas (em 1993), quanto Zé da Luz (em 2004) tiveram exercícios financeiros contestados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já contra Luiz Geraldo Cabloco pesou uma condenação por estelionato.

“Em todos os três casos, os fundamentos são do Ficha Limpa. Este Tribunal fixou uma posição mais rigorosa com relação à aplicação da Lei”, apontou Francisco Cavalcanti, ressaltando que cortes eleitorais de outros Estados divergem sobre à aplicabilidade da legislação. “Em alguns, como Minas Gerais, é mais rigorosa. Em outras, como a do Maranhão, não”, exemplificou.

A decisão do pleno do TRE pelo indeferimento de Humberto Barradas foi relativamente rápida. Em pouco mais de dez minutos, os desembargadores se inclinaram pela negativa ao ex-prefeito de Jaboatão, uma vez que ele, além de possuir contas rejeitadas, não fez o ressarcimento obrigatório de R$ 189 mil ao erário público, indicados pelo TCE. O humanista até teve os mesmos gastos aprovados, na época, pela Câmara de Vereadores do município, porém o aval dos parlamentares não foi suficiente para derrubar o parecer do órgão de controle perante à Justiça Eleitoral.

Diferente do caso de Barradas, no julgamento de Zé da Luz, o pleno do TRE discutiu à exaustão a possibilidade de o ex-prefeito de Caetés ter ou não validada a sua postulação neste pleito. Após quase uma hora e meia de argumentações contrárias e favoráveis ao humanista, os seis desembargadores com direito a voto se dividiram. Enquanto Saulo Fabianne e Silvio Beltrão acompanharam o relator Francisco Cavalcanti, Ademar Rigueira, Francisco Julião e Stênio Neiva divergiram, votando pelo deferimento da candidatura do julgado. Desta forma, coube ao presidente da corte, desembargador Roberto Lins, desempatar, apontando o provimento da impugnação registrada pelo MPE.

As defesas dos humanistas com os registros de candidatura indeferidos terão três dias corridos, a contar da data de publicação do acordão - ontem -, para contestarem a decisão. No caso do advogado de Zé da Luz, Amaro Alves, ele pretende ingressar com um embargo declaratório ainda no TRE, nos próximos dias.



POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA

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