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27 abril, 2010

Tira-dúvidas

» Parcelamento no cartão

Comprei uma máquina de lavar roupas num site e dividi o pagamento em 10 vezes de R$ 80,02, sem juros. Ao receber a cobrança da sexta parcela na fatura do cartão de crédito, vi que estava debitado o valor de R$92,81. Entrei em contato com a administradora e relatei o ocorrido. Prometeram fazer a devolução na conta do mês seguinte. Até hoje, três meses após o pedido, nada foi resolvido. A quantia é pequena mas achei um absurdo o erro. Devo descontar o valor pago a mais na última parcela da cobrança?

Welligton Gomes, Olinda

Resposta

Com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente receber em dobro a quantia cobrada indevidamente, acrescida de juros e correção monetária, o que pode ser feito amigavelmente por carta registrada, Procon ou mesmo Juizado Especial Cível. É preferível procurar os meios indicados para reaver a quantia, pois a compensação unilateral na última parcela pode gerar controvérsias e colocar em risco o direito previsto em lei.

Rômulo Saraiva, advogado

Onde recorrer: Procon Olinda = 3439.4780 - proconolinda@bol.com.br

Fonte: Jornal do Comércio(tira-dúvidas), 27/04/2010
 

POSTADO POR ARLINDO SIQUEIRA

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03 março, 2010

mensagem do dia

Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente nas tribulações.
Salmos (46.1)

23 fevereiro, 2010

TIRA DÚVIDAS

» Conta vencida


Estava doente e não pude pagar em dia a conta do plano de saúde, que venceu no último dia 10. Na fatura, a empresa informava que após o vencimento, poderia realizar o pagamento somente no Banco do Brasil até 18 de fevereiro. Por causa do feriado de Carnaval, só procurei a agência no último dia do vencimento. Mas ao tentar quitar o débito, fui informada pelo caixa que o sistema do plano de saúde não mais permitia o pagamento. Ele não soube explicar o motivo. O que devo fazer neste caso?
Renata Coutinho, Olinda

Resposta

A cliente deve procurar uma das entidades de defesa do consumidor para que o plano de saúde seja notificado e desfaça o abuso. Ela não é culpada pelo não pagamento da fatura, já que o não recebimento da conta foi provocado pela empresa. Também deve se negar a pagar qualquer tipo de acréscimo cobrado após o dia 18 de fevereiro.
Altamiro Fontes, superintendente do Procon Jaboatão

 
Fonte: Jornal do Comércio ( Cidades ), Hoje.
 
 

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